Tuesday, January 17, 2012

Tudo em CLOUD ???

Na área de Tecnologia, as siglas são o carro chefe da comunicação e acabam virando referência direta para indicar o nome de um produto, um exemplo disto é o Personal Computer ou o PC. 
Obviamente que nem sempre é assim, e neste artigo, gostaria de trazer algumas das siglas da moda ligadas a computação na nuvem, ou o CLOUD computing.


Vamos começar pelo mais popular, o SAAS - Software as a Service (Software como Serviço). Estes Projetos estão na vanguarda com várias implementações  de software distribuído como um serviço. A premissa é que o software seja  implementado em plataforma web de forma nativa e acessado usando tecnologias e protocolos de internet, qualquer software pode se classificar como uma implementação SAAS.

Com o PAAS - Plataform as a Service (Plataforma como Serviço), encontramos diversos exemplos de sucesso, como Amazon, Salesforce e Google. O PAAS oferece a possibilidade das corporações suportarem o cliclo de vida das aplicações sem a necessidade de instalações ou mesmo download de software, tudo é suportado na nuvem.

IAAS - Infrastructure as a Service (Infraestrutura como Serviço). Refere-se ao fornecimento de infraestrutura computacional (geralmente em ambientes virtualizados) como um serviço. Em vez de o cliente comprar servidores para uma determinada aplicação, ele contrata um serviço dentro de um datacenter proporcional aos seus requisitos de infraestrutura e tem acesso completo à plataforma e ao software. Esse tipo de serviço é cobrado de acordo com a utilização ou pela reserva de recursos contratados.

Temos também o pouco conhecido DAAS - Development as a Service (Desenvolvimento como Serviço). A plataforma de desenvolvimento é compartilhada na nuvem. Ferramentas como RUBY e PYTHON são utilizadas para a criação de serviços com o complemento de mashups, criando assim um novo serviço. Complicado ? - Ainda incipiente no mundo, alguns especialistas dizem que o DAAS não passa de um PAAS especializado.

Uma outra novidade é o CAAS - Communication as a Service (Comunicação como Serviço). Aqui o assunto complica, pois no Brasil a pouca vontade das operadoras de telecom não deixam o tema deslanchar. A maturidade da tecnologia VOIP é que impulsiona este mercado e nos próximos anos promete um grande crescimento. As operadoras de telecom, continuam com um papel importante com a infra básica, mas os provedores independentes é que farão a diferença, colocando a disposição dos consumidores serviços de telecom com valor agregado de monitoramento, gerenciamento, gestão operacional, baixo custo e permitindo que os clientes mantenham o foco em seus negócios.

E por fim o EAAS - Everything as a Service (ou Tudo como Serviço). Isto ainda não é fácil de assimilar, imagine a reunião na mesma conta de Serviços de Infraestrutura, plataformas, software, desenvolvimento e suporte. Pode ainda não ser uma realidade para todos os "públicos" mas a oferta começa a aparecer no mercado. Para adotar o EAAS se faz necessário um certo grau de maturidade em CLOUD. 

Com sopa de letras ou não o certo é que estas ofertas existem a algum tempo, precisamos reconhecer os serviços antigos e filtrar o que pode nos ser útil. Redução de custos é importante mas não é tudo.



Friday, January 13, 2012

Brasil regulamenta o trabalho remoto (home office)


A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. A Lei 12.551, sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos, ou seja, nas empresas.


A categoria de tecnologia da informação será uma das mais favorecidas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área já praticam o trabalho a distância. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antonio Neto, a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. "Participamos de muitos debates, tanto na esfera estadual como na federal, para enfatizar a importância da preservação dos direitos dos profissionais que atuam fora das empresas. Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurado os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica, o chamado PJ", avalia Neto.


O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. As companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar o ônus de processos trabalhistas.


"O controle da jornada dos profissionais on-line não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas", explica Neto.


No caso dos que trabalham off-line, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos. "A negociação da convenção coletiva da categoria de TI começa agora em janeiro e esse assunto com certeza vai ser discutido", completa o dirigente sindical.


Conforme comentário do Site Migalhas, a Lei tem a finalidade de afastar as dúvidas da relação de emprego nos meios telemáticos e informatizados de prestação de serviços o que seria um grande avanço para a CLT, mas ao mesmo tempo ela foi redigida de maneira que permitirá uma série de interpretações e julgamentos. Consta na lei o parágrafo único " - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” - Observemos que isto poderá ser um retrocesso, visto que o capataz do empregador não permanecerá na residência do trabalhador.  


Fontes: 
TI Inside
Câmara dos Deputados
Migalhas