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Monday, March 4, 2013

Lei de crimes cibernéticos tem utilidade didática, mas não técnica, criticam especialistas


A lei 12.737/12, que pune os crimes praticados pela internet, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, entra em vigor daqui um mês. Apesar do consenso sobre sua necessidade, especialistas criticam enfaticamente a redação do texto e as punições propostas, que altera o Código Penal Brasileiro.
Conforme explica o advogado especializado em direito eletrônico Renato Opice Blum, nos casos mais graves, os delitos regulamentados pela legislação são apenas somatórios de outros já existentes. “O roubo de quantias em dinheiro é qualificado como roubo, independentemente do meio pelo qual ele foi praticado. Com a nova lei, haverá um adicional de até três anos de prisão caso o autor tenha invadido dispositivos eletrônicos, com a violação de sistemas de segurança, para realizá-lo”, explica. A diferença fica por conta de tentativas de fraudes eletrônicas ou ataques a sites, por exemplo, em que não há desvio ou dano financeiro ou moral, e que pela nova lei  passam a ser considerados crimes — ou seja, se equipes de segurança de uma empresa detectarem tentativas de invasão, podem pedir a abertura de uma investigação a polícia.

“Essa é a intenção. A lei abre uma janela de investigação, munindo as autoridades de arcabouços legais para investigação criminal online”, defende o coautor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-RJ). Ele cita dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os quais mostram que R$ 1 bilhão foram desviados de bancos por meio de fraudes eletrônicas no ano passado, para defender a necessidade da lei.

Mesmo assim, o texto é alvo de inúmeras críticas de especialistas quanto a sua efetividade e rigor ao punir cibercriminosos. O jurista Luiz Flávio Gomes lança mão do argumento de manter delitos como roubo de informações pessoais e pequenas invasões a sistemas de computador na esfera civil, para não sobrecarregar ainda mais as  autoridades judiciárias. “Além disso, nos primeiros três parágrafos eu contei mais 56 conceitos jurídicos problemáticos, como definição de ‘dispositivo informático’ e ‘sistemas de segurança’. Ou seja, a lei gera dúvida e questiono sua eficácia, pois isso certamente será utilizado na defesa de criminosos”, dispara. Ele enumera 104 divergências no total do projeto.

O texto foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado, logo após a divulgação online de fotos íntimas furtadas do computador da atriz Carolina Dieckmann, e acabou sendo conhecida popularmente pelo seu nome. Ela passou pelo Senado em outubro e pelo plenário da Câmara no mês seguinte, indo à sanção presidencial em dezembro. Em contrapartida, o Marco Civil da Internet (PL 2126/11), de autoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que deveria passar e ter função complementar à lei penal, está parado na Câmara após inúmeros adiamentos devido a interesses econômicos das empresas de comunicação. A diferença no tratamento dos dois casos é apontada como uma pressa para satisfazer questões midiáticas e eleitoreiras, sem real aprofundamento e esclarecimento do caso.

“A lei possui utilidade didática, mas não técnica. As pessoas sentem um certo ‘medo’ e pensam duas vezes antes de cometer uma ação qualificada como crime. Mas a redação não permite, por exemplo, grandes punições por invadir um computador ou praticar atos difamatórios que gerem prejuízo físico ou moral”, expõe Opice Blum. Ele acredita que as medidas podem ser convertidas rapidamente em ações sociais, como entregas de cestas básicas ou serviços comunitários caso o réu seja primário. “Isso pode dar a impressão de que um crime de invasão de privacidade compensa. Para quem atua no crime organizado online, por exemplo, a quem as punições deveriam ser fortes”, complementa Luiz Gomes.

Na visão de Opice Blum, há uma oportunidade para garantir melhor arcabouço legal no combate ao cibercrime na revisão do Marco Civil, atuando de maneira complementar. “Hoje, os artigos 13º e 15º não permitem que os provedores abram os dados identificados dos internautas para a Polícia Federal, em caso de investigação criminal, por exemplo”, finaliza.

Thursday, July 12, 2012

Votação do Marco Civil da Internet.

O assunto é polêmico por natureza e ainda por cima não anda. A internet deve continuar com seu principio básico de liberdade de expressão.


Conforme já era esperado, a reunião da comissão especial para votação da proposta do marco civil da internet (PL 2126/11), que estabelece os princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, foi cancelada. A alegação é que não houve quórum, quando na realidade sabe-se que o adiamento se deve à pressão do governo para que seja retirado do texto a definição de que Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) – órgão que inclui representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica –  seja o responsável por cuidar da neutralidade da rede, conforme propõe o projeto.

De todo modo, o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), divulgou nesta quarta-feira, 11, a versão final do substitutivo à proposta. O relatório preliminar ficou disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia entre os dias 4 e 6 de julho. Neste período, o relatório recebeu 109 contribuições e teve mais de 14 mil visualizações.

A redação final mostra que Molon acedeu, ao menos em parte, ao governo, ao incluir a previsão de decreto presidencial para regulamentar as exceções à chamada neutralidade de rede. Esse princípio, contido no marco civil, estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo. Porém, a proposta prevê situações específicas em que poderá haver discriminação ou degradação do tráfego. A primeira delas é a priorização a serviços de emergência. “Em caso de ataques de segurança, poderá haver tratamento diferenciado, de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários”, explica Molon.

Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. “Isso torna possível que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário”, argumenta. De acordo com o substitutivo final, essas duas hipóteses deverão ser regulamentadas por decreto, ouvido o CGI.br.

Além disso, ele manteve, na versão final, a previsão do projeto original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo postado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.
A versão preliminar do substitutivo, divulgada na semana passada, trazia também a possibilidade de o provedor remover voluntariamente conteúdos que julgasse indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros. Porém, segundo o relator, esse texto não foi bem recebido por diversos atores relacionados à internet, inclusive entidades de proteção ao consumidor, que entenderam que a possibilidade de remoção voluntária de conteúdos pelos sites poderia trazer insegurança jurídica ao usuário. Por isso, ele retornou ao texto original do governo.

Dados pessoais
O relator salienta que a principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Essa inclusão foi feita no relatório preliminar e mantida no texto final. Conforme o substitutivo, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços, sobre a finalidade dessa guarda, a forma com que esses dados serão utilizados e as condições de sua eventual comunicação a terceiros.
Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.

Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança.
A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial. De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por iniciativa do usuário”.

O substitutivo também garante ao usuário de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, tal qual consta na Constituição brasileira, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Além disso, o texto garante ao internauta o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Garante o direito ainda à manutenção da qualidade contratada da conexão à internet, a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização, e a informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços.

Mudanças negociadas
Essas mudanças, como deixou claro o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, atendem em parte aos anseios do governo. Ele garantiu, no entanto, que as negociações vão continuar. “Eles fizeram uma redação que nos atende mais. Para ser bem sincero, não era exatamente a nossa opção, mas também não achamos que cria problemas. Como não foi votado, vamos estudar melhor”, disse.
Segundo ele, a principal divergência é em relação à definição de quem vai estabelecer os parâmetros da neutralidade de rede, que é a garantia de tratamento igualitário dos dados que trafegam na internet. Para o governo, essa atribuição deve ficar com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o texto inicial dava a entender que o responsável seria o CGI.br.

Na redação final do substitutivo de Molon está escrito que a discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por decreto, ouvidas as recomendações do CGI.br.
Bernardo disse que ainda não está claro se essa redação possibilita que a responsabilidade para regular a neutralidade de rede seja da Anatel. “Nossa opção era manter isso como atribuição da Anatel, e não transferir para o CGI, porque como vamos ter uma organização social fazendo normas para serem seguidas pela sociedade e pelo governo”, alerta. Com informações das Agências Brasil e Câmara.

Tuesday, May 29, 2012

IPv4, o Final de uma ERA, Você está preparado para o IPv6 ?


Em fevereiro deste ano, a Iana (Internet Assigned Numbers Authority) esgotou o estoque de endereços IPv4, ao entregar aos cinco Regional Internet Registry (RIR) os blocos finais da classe /8. Agora, é uma questão de tempo até o encerramento do pool de endereços IPv4. O mercado corporativo precisa se preparar. Os provedores de serviços, por exemplo, estão tomando medidas, já há algum tempo, para que suas redes não tenham problemas com a entrada do IPv6, que no longo prazo deve substituir o IPv4.

A diferença entre os dois tipos de protocolo é significativa. O endereçamento do IPv4 é de 32 bits, com a disponibilidade de cerca de quatro milhões (4x109) de endereços, um número finito que, como era previsto, chegaria ao esgotamento. Já o endereçamento do IPv6 é de 128 bits e a oferta de endereços é da ordem de 3,4x1038, uma quantidade de difícil mensuração. Apesar da vantagem matemática, o sucessor exige dispositivos com mais recursos de memória para processamento de dados. Por exemplo, para processar um pacote IPv6 é necessário um esforço 10 vezes maior do firewall. Isso significa que se antes a empresa usava apenas um firewall para a operação, agora precisará de dez. E, por conseqüência, haverá um impacto para as organizações.

Além disso, a linguagem entre os dois protocolos também é distinta. Dessa maneira, a transmissão e recebimento de pacotes tanto IPv4 quanto IPv6 em uma mesma rede depende, necessariamente, da utilização de um equipamento dual-stack, que permite rodar, em uma mesma interface, pilhas IPv4 e IPv6. Como a coexistência entre os dois protocolos é indispensável, esse tipo de recurso torna-se necessário para manter uma operação. No entanto, ao colocar um gateway dual-stack na porta de entrada, há uma abertura de mais um SPOF (Single Point of Failure), ou seja, caso haja uma falha nesse dispositivo, pode-se interromper tanto a comunicação externa como a interna, prejudicando toda a funcionalidade da rede. Para evitar esse tipo de erro, os provedores de serviços estão realizando diversos testes com o IPv6, uma vez que compreendem os riscos da falta de planejamento nesse assunto.

Porém, as multinacionais e grandes empresas nacionais ainda não estão levando em consideração todos esses pontos. A comunidade em geral não tem a noção efetiva do peso que isso pode ter em suas redes. A instalação de um dispositivo compatível com IPv6, hoje, não é vista como prioridade para muitas dessas organizações. Isso pode acarretar, num futuro próximo, em gastos emergenciais com a aquisição de novos equipamentos e mudanças em projetos de TI. Por exemplo, se uma empresa estiver realizando um investimento em seu ambiente de LAN e WAN e, não estiver atenta a essa questão, estará desperdiçando recursos. É certo que as redes vão voltar a ser mais complexas. Com isso, vai ser imprescindível a contratação de profissionais capacitados para administrá-las. Por isso, nada melhor que realizar um minucioso estudo para garantir o funcionamento de toda a companhia e assegurar a entrega de seus produtos e serviços aos clientes e não ser obrigado a ter gastos extras com esse assunto.

Uma empresa bem-sucedida sabe que a previsão e previsibilidade dos investimentos não podem ser deixadas de lado em momento algum. O IPv6 não foi inventado pela indústria para vender mais, foi uma questão puramente matemática. Por isso, é um assunto delicado. Certamente, quanto mais perto de se tornar um usuário obrigatório, mais caro será o preço dos equipamentos e dos projetos. O momento para refletir sobre esse protocolo e seus impactos na administração de uma rede é esse.


Fonte: TI Inside

Thursday, November 25, 2010

O 4G está chegando!

Há pouco mais de 3 anos, o celular de terceira geração era novidade por aqui. Hoje, com o 3G praticamente consolidado no Brasil, as operadoras móveis se preparam para avançar. O 4G vem aí. Mas, a coisa não é tão simples assim. O que se chama hoje de 4G tem, na verdade, duas tecnologias, uma chamada LTE – Long Term Evolution – e outra, chamada WiMax.
Mas a disputa entre as duas frentes é grande para ver quem vai dominar este mercado. Tecnologicamente, LTE e WiMax são parecidas; ambas partem da idéia de trafegar dados e informações através de endereços IP – que são os números que identificam computadores ou outros dispositivos conectados à Internet. A grande diferença é que o LTE é basicamente uma evolução natural dos padrões 3G atuais – desenvolvidos desde o início para a comunicação móvel.
Siglas à parte, o que o 4G mudaria nas nossas vidas?!... Acredite... muita coisa! Serviços que hoje só existem na banda larga fixa, como transmissões digitais em alta definição, vídeo chamadas.... E olha que falando de Brasil, a gente sabe que nem toda banda larga por aqui consegue fazer isso tudo.... Voltanto às promessas do 4G, a ideia é que, pelo celular, estaremos conectados o tempo todo em altíssima velocidade e em qualquer lugar.
De acordo com os órgãos reguladores, celular 4G tem de oferecer conexão estável de, no mínimo, 100 megabits de velocidade. Ou seja, estamos falando de quase 100 vezes a velocidade que o 3G promete hoje em dia.
De olho na Copa do Mundo de 2014, a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – planeja leiloar licenças do 4G já a partir do próximo ano.
No Leste Europeu e alguns outros pontos do mundo, seja com LTE ou WiMax, o 4G já é realidade. E está avançando a passos largos. Aqui no Brasil devemos esperar uns dois anos mais para experimentar a novidade...
No papel, tudo certo, resta saber se, quando o 4G chegar, as operadoras nacionais vão mesmo oferecer velocidades tão altas quanto as prometidas. Afinal, quem depende da conexão 3G atual sabe que a propaganda diz uma coisa e a realidade confirma outra... Se você quiser conhecer a fundo as tecnologias LTE e Wimax,  confira outros vídeos e reportagens que estão à sua espera aqui no site. Aproveite!