O assunto é polêmico por natureza e ainda por cima não anda. A internet deve continuar com seu principio básico de liberdade de expressão.
Conforme já era esperado, a reunião da comissão especial para votação da proposta do marco civil da internet (PL 2126/11), que estabelece os princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, foi cancelada. A alegação é que não houve quórum, quando na realidade sabe-se que o adiamento se deve à pressão do governo para que seja retirado do texto a definição de que Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) – órgão que inclui representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica – seja o responsável por cuidar da neutralidade da rede, conforme propõe o projeto.
De todo modo, o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), divulgou nesta quarta-feira, 11, a versão final do substitutivo à proposta. O relatório preliminar ficou disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia entre os dias 4 e 6 de julho. Neste período, o relatório recebeu 109 contribuições e teve mais de 14 mil visualizações.
A redação final mostra que Molon acedeu, ao menos em parte, ao governo, ao incluir a previsão de decreto presidencial para regulamentar as exceções à chamada neutralidade de rede. Esse princípio, contido no marco civil, estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo. Porém, a proposta prevê situações específicas em que poderá haver discriminação ou degradação do tráfego. A primeira delas é a priorização a serviços de emergência. “Em caso de ataques de segurança, poderá haver tratamento diferenciado, de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários”, explica Molon.
Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. “Isso torna possível que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário”, argumenta. De acordo com o substitutivo final, essas duas hipóteses deverão ser regulamentadas por decreto, ouvido o CGI.br.
Além disso, ele manteve, na versão final, a previsão do projeto original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo postado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.
A versão preliminar do substitutivo, divulgada na semana passada, trazia também a possibilidade de o provedor remover voluntariamente conteúdos que julgasse indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros. Porém, segundo o relator, esse texto não foi bem recebido por diversos atores relacionados à internet, inclusive entidades de proteção ao consumidor, que entenderam que a possibilidade de remoção voluntária de conteúdos pelos sites poderia trazer insegurança jurídica ao usuário. Por isso, ele retornou ao texto original do governo.
Dados pessoais
O relator salienta que a principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Essa inclusão foi feita no relatório preliminar e mantida no texto final. Conforme o substitutivo, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços, sobre a finalidade dessa guarda, a forma com que esses dados serão utilizados e as condições de sua eventual comunicação a terceiros.
Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.
Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança.
A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial. De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por iniciativa do usuário”.
O substitutivo também garante ao usuário de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, tal qual consta na Constituição brasileira, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Além disso, o texto garante ao internauta o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Garante o direito ainda à manutenção da qualidade contratada da conexão à internet, a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização, e a informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços.
Mudanças negociadas
Essas mudanças, como deixou claro o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, atendem em parte aos anseios do governo. Ele garantiu, no entanto, que as negociações vão continuar. “Eles fizeram uma redação que nos atende mais. Para ser bem sincero, não era exatamente a nossa opção, mas também não achamos que cria problemas. Como não foi votado, vamos estudar melhor”, disse.
Segundo ele, a principal divergência é em relação à definição de quem vai estabelecer os parâmetros da neutralidade de rede, que é a garantia de tratamento igualitário dos dados que trafegam na internet. Para o governo, essa atribuição deve ficar com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o texto inicial dava a entender que o responsável seria o CGI.br.
Na redação final do substitutivo de Molon está escrito que a discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por decreto, ouvidas as recomendações do CGI.br.
Bernardo disse que ainda não está claro se essa redação possibilita que a responsabilidade para regular a neutralidade de rede seja da Anatel. “Nossa opção era manter isso como atribuição da Anatel, e não transferir para o CGI, porque como vamos ter uma organização social fazendo normas para serem seguidas pela sociedade e pelo governo”, alerta. Com informações das Agências Brasil e Câmara.
Artigos sobre tecnologia da informação, equipamentos, software e serviços.
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Thursday, July 12, 2012
Thursday, February 23, 2012
Certificação Digital, mudanças entram em vigor.
No dia 1° de janeiro de 2012 entrou em vigor a cadeia v2, nova plataforma hierárquica da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Com a alteração, nenhum certificado digital poderá ser emitido nas antigas cadeias, v0 e v1.
A mudança, prevista pelas resoluções 65 e 68, faz parte das adequações aos novos padrões criptográficos estabelecidos pelo comitê gestor da ICP-Brasil, em 2009.
Segundo as publicações, todas as Autoridades Certificadoras (AC's) deveriam, até 31/12/2011, emitir certificados vinculados à Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) na nova hierarquia v2, além de realizarem as adequações necessárias aos seus sistemas para o uso dos novos padrões.
Na prática, o que muda para o usuário comum que necessita acessar algum serviço que exija a utilização do certificado digital da ICP-Brasil? O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), informa que pode haver a necessidade de realizar atualizações nos navegadores.
“Ao acessar um site seguro, cujo servidor já contenha um certificado emitido em 2012, usuários terão que realizar a atualização do navegador em uso com o certificado raiz da cadeia v2”.
Os certificados digitais emitidos na cadeia v1 continuarão funcionando normalmente até o prazo final de suas validades.
Os sistemas operacionais de mercado, como o Windows, já estão aptos a funcionarem com a nova cadeia de certificados. “Do ponto de vista técnico, não há qualquer restrição tanto para navegadores quanto para sistemas operacionais.
O que precisa ser averiguado é se o certificado raiz da Autoridade Certificadora ICP-Brasil (v2) está instalado. As instruções de como fazer isso podem ser encontradas no repositório de atualização de navegadores e visualizadores de arquivos publicadas no site do ITI”.
“No caso do Windows (7 e Vista), está prevista a distribuição automática da nova cadeia v2 a partir da primeira semana de março, abrangendo àqueles que utilizam os navegadores Internet Explorer, Google Chrome e Opera instalados nessas versões do sistema Windows”, conclui.
Fonte: ITI
Wednesday, December 21, 2011
Aprovada pelo Governo Preferência por uso de software livre
A proposta que garante preferência para software livre na contratação de bens e serviços de informática pela União, pelos estados, Distrito Federal e os municípios foi aprovada na quarta-feira, 14, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
A relatora da matéria, deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS), recomendou a aprovação da proposta.
O texto aprovado é um substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2269/99, do ex-deputado e atual senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Pelo texto, software livre é aquele que garante a qualquer usuário, sem custos adicionais, a execução do programa para qualquer fim; a redistribuição de cópias; o estudo de seu funcionamento, permitindo a sua adaptação às necessidades do usuário, seu melhoramento e a publicação dessas melhorias; e o acesso ao código fonte (conjunto de instruções em linguagem inteligível de programação de computadores, o qual, processado, irá gerar o programa ou aplicativo).
O substitutivo altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Segundo a lei, para a contratação de bens e serviços de informática, a administração deve adotar obrigatoriamente a licitação do tipo “técnica e preço”. A proposta estabelece que, adicionalmente, a administração deverá observar a preferência por programas de computador livres e com formatos abertos de arquivos.
Conforme o texto, formato aberto de arquivo é aquele que possibilita a comunicação entre aplicativos e plataformas; pode ser adotado sem quaisquer restrições ou pagamento de direitos; e pode ser implementado de forma plena e independente por distintos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem qualquer remuneração relativa à propriedade intelectual. A contratação de programas-proprietários só ocorrerá em casos de “justificada inadequação” do software livre. Neste caso, a avaliação das propostas deverá considerar os custos totais, incluindo instalação, licenciamento e suporte.
O texto foi aprovado com emenda da relatora, que torna obrigatória a utilização de padrões abertos nos serviços públicos prestados através de meios eletrônicos.
A emenda estabelece que esses serviços devem estar disponíveis a qualquer cidadão para completo acesso através de pelo menos um software livre. A ideia é não obrigar o cidadão a usar software de um determinado fornecedor.
Segundo Manuela D'ávila, a adoção do software livre tem o objetivo de aumentar a competitividade da indústria nacional de equipamentos de informática, oferecer capacitação para trabalhadores do setor e diminuir o gasto público com o licenciamento de programas de computador. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: TI Inside
A relatora da matéria, deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS), recomendou a aprovação da proposta.
O texto aprovado é um substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2269/99, do ex-deputado e atual senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Pelo texto, software livre é aquele que garante a qualquer usuário, sem custos adicionais, a execução do programa para qualquer fim; a redistribuição de cópias; o estudo de seu funcionamento, permitindo a sua adaptação às necessidades do usuário, seu melhoramento e a publicação dessas melhorias; e o acesso ao código fonte (conjunto de instruções em linguagem inteligível de programação de computadores, o qual, processado, irá gerar o programa ou aplicativo).
O substitutivo altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Segundo a lei, para a contratação de bens e serviços de informática, a administração deve adotar obrigatoriamente a licitação do tipo “técnica e preço”. A proposta estabelece que, adicionalmente, a administração deverá observar a preferência por programas de computador livres e com formatos abertos de arquivos.
Conforme o texto, formato aberto de arquivo é aquele que possibilita a comunicação entre aplicativos e plataformas; pode ser adotado sem quaisquer restrições ou pagamento de direitos; e pode ser implementado de forma plena e independente por distintos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem qualquer remuneração relativa à propriedade intelectual. A contratação de programas-proprietários só ocorrerá em casos de “justificada inadequação” do software livre. Neste caso, a avaliação das propostas deverá considerar os custos totais, incluindo instalação, licenciamento e suporte.
O texto foi aprovado com emenda da relatora, que torna obrigatória a utilização de padrões abertos nos serviços públicos prestados através de meios eletrônicos.
A emenda estabelece que esses serviços devem estar disponíveis a qualquer cidadão para completo acesso através de pelo menos um software livre. A ideia é não obrigar o cidadão a usar software de um determinado fornecedor.
Segundo Manuela D'ávila, a adoção do software livre tem o objetivo de aumentar a competitividade da indústria nacional de equipamentos de informática, oferecer capacitação para trabalhadores do setor e diminuir o gasto público com o licenciamento de programas de computador. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: TI Inside
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